Justiça Eleitoral determina suspensão imediata do site ‘vergonhaitapetininga.com.br’


juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca determinou, em caráter liminar, na última sexta-feira (20), a suspensão imediata do “site” vergonhaitapetininga.com.br, divulgado pelo candidato Milton Júnior (PL), da Coligação Coragem para Mudar. Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, o site não atende aos requisitos previstos no art. 36, §§ 3º e 4º da Lei nº 9.504/1997

A representação por propaganda eleitoral com pedido de tutela antecipada de urgência foi ajuizada pela Coligação Itapetininga no Rumo Certo do candidato Jeferson Brun.

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, a veiculação de graves fatos em relação ao representante Jeferson Brun e de outras pessoas por parte do candidato a prefeito Milton de Oliveira Júnior por meio de rede social, com a suposta prática de crimes pelo candidato Jeferson Brun e por outras pessoas, inclusive a existência de um movimento criminoso em curso em Itapetininga para impor “mudança nos resultados das Eleições de 2024”.

Segundo o juiz eleitoral Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, os fatos devem ser submetidos ao contraditório para convencimento de mérito, mas, em cognição sumária, as condutas descritas na inicial em tese praticadas são graves e impõem a imediata suspensão do domínio.

Segundo o art. 9º-C, da resolução TSE 23.610/2019: “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.”

Segundo a petição, Milton de Oliveira Júnior, no dia 19 de setembro de2024, realizou uma “live” em seu canal no YouTube, “oportunidade em que fez acusações graves contra adversários políticos e praticou diversos crimes, além de noticiar uma suposta tentativa de mudar o resultado das eleições no município”.

Segundo os representantes, sob a alegação de fornecer as provas das graves acusações, a página fornece ao visitante dois PDFs com supostas conversas de um grupo de WhatsApp do qual fariam parte Jeferson Brun, outras pessoas identificadas apenas por “+55” e membros do PCC.

Conforme o processo, nos arquivos disponibilizados pela página, há expressa menção ao suposto envolvimento de autoridades estaduais e federais para interferir no pleito em Itapetininga. Segundo a decisão. “Em que pese o conteúdo eleitoral e da sua utilização por candidato em propaganda, o site

https://vergonhaitapetininga.com.br/ não possui as informações obrigatórias por lei, como o nome do partido ou coligação responsável, o nome do candidato e do vice, dentre outras, previstas no art. 36, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.504/1997, além do Representado não informar o uso da página em seu registro de candidatura”.


 

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